Pretendem, por um lado, sensibilizar os investigadores para dilemas e questões morais com as quais se podem defrontar ao longo da investigação e, por outro, funcionar mais ou menos como forma de protecção dos investigadores ao tomarem-se como um repositório de normas de conduta.
Segundo Costa (2004)*, a complexidade de um simples problema de investigação pode levantar múltiplas questões de comportamento apropriado. Os problemas éticos resultam de conflitos de valores, envolvendo elementos pessoais e profissionais, tanto com o objecto de investigação como com a condução da mesma.
Os problemas éticos podem relacionar-se tanto com a ciência em si como com a investigação.
Cada etapa da investigação pode ser uma fonte potencial de problemas éticos que podem resultar: da própria natureza do projecto; do contexto da pesquisa; dos procedimentos a adoptar; dos métodos de recolha de dados; da natureza dos participantes; do tipo de dados recolhidos e do que se irá fazer com os dados obtidos.
Estão directamente relacionados com o respeito pelos direitos dos participantes no estudo:
- A não receber dano, isto é, a não serem prejudicados, sabendo-se previamente avaliar o prejuízo potencial do estudo;
- Direito de conhecimento pleno, ou de informação completa sobre o estudo, sobre a natureza, o fim e a duração da investigação para a qual é solicitado a participação da pessoa, assim como os métodos utilizados no estudo;
- Direito de autodeterminação, baseia-se no princípio ético do respeito pelas pessoas, segundo o qual qualquer pessoa é capaz de decidir por ela própria e tomar conta do seu próprio destino. Decorre deste princípio que o potencial sujeito tem o direito de decidir livremente sobre a sua participação ou não nesta investigação; aliás, tem o direito de decidir por si mesmo se participa ou não, sem coacção, e deve ser assegurado o direito a negar-se livremente.
- Direito à intimidade – inclui poder negar-se a responder a algumas questões, a saber protegida a identidade do sujeito e à confidencialidade da informação que partilharam. Qualquer investigação junto de seres humanos constitui uma forma de intrusão na vida pessoal dos sujeitos – e a pessoa é livre de decidir sobre a extensão da informação a dar ao participar numa investigação e a determinar em que medida aceita partilhar informações íntimas e privadas.
- Direito ao anonimato e à confidencialidade – isto é, os dados pessoais não podem ser divulgados ou partilhados sem autorização expressa do sujeito e a identidade do sujeito não pode ser associada ás respostas individuais. Os resultados devem ser apresentados de forma que nenhum dos participantes no estudo possa ser reconhecido.
- Fazer uma rigorosa explicitação das fontes utilizadas;
- Ser autentico na redacção do relatório, no que respeita aos resultados que apresenta e às conclusões a que chegar
- Fidelidade em relação aos dados recolhidos e aos resultados a que chega;
- Não enviesamento das conclusões
(*) http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/ichagas/mi1/margaridaproblemaseticos.pdf





