sábado, 28 de junho de 2008

Ética na Investigação

A realização de qualquer investigação implica por parte do investigador o cumprimento de normas e princípios éticos geralmente aceites pela comunidade científica. Alguns desses códigos são fruto de considerável reflexão.
Pretendem, por um lado, sensibilizar os investigadores para dilemas e questões morais com as quais se podem defrontar ao longo da investigação e, por outro, funcionar mais ou menos como forma de protecção dos investigadores ao tomarem-se como um repositório de normas de conduta.
Segundo Costa (2004)*, a complexidade de um simples problema de investigação pode levantar múltiplas questões de comportamento apropriado. Os problemas éticos resultam de conflitos de valores, envolvendo elementos pessoais e profissionais, tanto com o objecto de investigação como com a condução da mesma.
Os problemas éticos podem relacionar-se tanto com a ciência em si como com a investigação.
Cada etapa da investigação pode ser uma fonte potencial de problemas éticos que podem resultar: da própria natureza do projecto; do contexto da pesquisa; dos procedimentos a adoptar; dos métodos de recolha de dados; da natureza dos participantes; do tipo de dados recolhidos e do que se irá fazer com os dados obtidos.

Estão directamente relacionados com o respeito pelos direitos dos participantes no estudo:
- A não receber dano, isto é, a não serem prejudicados, sabendo-se previamente avaliar o prejuízo potencial do estudo;
- Direito de conhecimento pleno, ou de informação completa sobre o estudo, sobre a natureza, o fim e a duração da investigação para a qual é solicitado a participação da pessoa, assim como os métodos utilizados no estudo;
- Direito de autodeterminação, baseia-se no princípio ético do respeito pelas pessoas, segundo o qual qualquer pessoa é capaz de decidir por ela própria e tomar conta do seu próprio destino. Decorre deste princípio que o potencial sujeito tem o direito de decidir livremente sobre a sua participação ou não nesta investigação; aliás, tem o direito de decidir por si mesmo se participa ou não, sem coacção, e deve ser assegurado o direito a negar-se livremente.
- Direito à intimidade – inclui poder negar-se a responder a algumas questões, a saber protegida a identidade do sujeito e à confidencialidade da informação que partilharam. Qualquer investigação junto de seres humanos constitui uma forma de intrusão na vida pessoal dos sujeitos – e a pessoa é livre de decidir sobre a extensão da informação a dar ao participar numa investigação e a determinar em que medida aceita partilhar informações íntimas e privadas.
- Direito ao anonimato e à confidencialidade – isto é, os dados pessoais não podem ser divulgados ou partilhados sem autorização expressa do sujeito e a identidade do sujeito não pode ser associada ás respostas individuais. Os resultados devem ser apresentados de forma que nenhum dos participantes no estudo possa ser reconhecido.

Do ponto de vista metodológico, a investigação qualitativa reporta-se à inserção num contexto naturalista e é particularmente útil para a investigação de questões ligadas à vida das pessoas e aos significados que as mesmas atribuem ao mundo pois o conhecimento que se busca é relativo ao como ocorrem as experiências quotidianas e quais os seus significados para os sujeitos. Neste sentido, é preciso assegurar os princípios éticos, numa investigação de carácter qualitativo.

Ética na investigação prende-se também com as regras de publicação e divulgação dos resultados. O investigador deve ter presente os seguintes princípios que o obrigam a:
- Fazer uma rigorosa explicitação das fontes utilizadas;
- Ser autentico na redacção do relatório, no que respeita aos resultados que apresenta e às conclusões a que chegar
- Fidelidade em relação aos dados recolhidos e aos resultados a que chega;
- Não enviesamento das conclusões


(*) http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/ichagas/mi1/margaridaproblemaseticos.pdf

"Não há nada mais devastador para um profissional do que ser acusado de uma prática pouco ética. "
Bogdan & Biklen

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